PENSÃO POR MORTE
Quem está desempregado pode deixar pensão por morte?
Se o trabalhador faleceu sem estar registrado em carteira ou contribuindo para o INSS, a família ainda assim pode requerer a pensão por morte? Descubra o que é a qualidade de segurado.
A perda de um familiar é um momento doloroso. Quando o falecido estava desempregado, a angústia dos dependentes aumenta pelo receio de ficarem desamparados financeiramente e sem direito à pensão por morte do INSS.
Felizmente, a legislação previdenciária prevê regras protetivas importantes que asseguram o direito ao benefício em diversas situações de desemprego.
Neste artigo, explicamos como funciona a manutenção da qualidade de segurado e em quais hipóteses a pensão por morte é devida mesmo sem contribuições ativas no momento do óbito.
1. Entendendo o "Período de Graça"
A "qualidade de segurado" é a condição de quem está inscrito no INSS e em dia com suas contribuições. No entanto, a lei estabelece que, mesmo após parar de contribuir ou perder o emprego, o trabalhador não perde essa qualidade imediatamente.
O intervalo em que a pessoa continua protegida pelo INSS, mesmo sem pagar nada, é chamado de período de graça.
2. Qual é a Duração do Período de Graça no Desemprego?
A duração desse período varia conforme o histórico de contribuições do trabalhador:
• Regra Geral de 12 meses: Qualquer segurado que deixar de contribuir mantém seus direitos por até 12 meses após a última contribuição ou rescisão do contrato de trabalho.
• Prorrogação por mais 12 meses (Tempo de Contribuição): Se o trabalhador já tinha mais de 120 contribuições mensais (10 anos de trabalho) sem interrupções que tivessem causado a perda da qualidade de segurado anterior, o período de graça é estendido para 24 meses.
• Prorrogação por mais 12 meses (Desemprego Involuntário): Se for comprovado o desemprego involuntário (por exemplo, através do recebimento de seguro-desemprego ou cadastro em órgão de emprego), o período de graça recebe mais 12 meses de acréscimo.
Combinando essas regras, um trabalhador demitido pode manter seus direitos perante o INSS por até 36 meses (3 anos) sem realizar nenhuma nova contribuição. Se o óbito ocorrer dentro desse intervalo, os dependentes terão direito integral à pensão por morte.
Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.