PENSÃO POR MORTE
Como comprovar união estável para receber pensão por morte?
A ausência de certidão de casamento civil não impede o direito à pensão, mas o companheiro ou companheira precisa comprovar a união estável no INSS. Descubra as provas aceitas.
Muitos casais vivem juntos por anos sob o regime de união estável, sem formalizar a relação em cartório por meio de escritura pública ou casamento civil. Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à pensão por morte, mas o INSS exigirá a comprovação robusta da convivência no momento do óbito.
O INSS é rigoroso nessa análise para evitar fraudes, mas conhecendo os documentos exigidos pela legislação, o processo torna-se mais claro.
1. O que o INSS considera União Estável?
Diferente de um namoro, a união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir uma família. Não há exigência de tempo mínimo de convivência nem de moradia sob o mesmo teto (embora morar junto facilite imensamente as provas).
2. A Regra das Duas Provas Documentais (Obrigatória no INSS)
A legislação previdenciária estabelece que, para comprovar a união estável, o requerente deve apresentar ao menos dois documentos contemporâneos (emitidos nos últimos 24 meses anteriores ao óbito do companheiro).
Alguns dos principais documentos aceitos pelo INSS são:
• Certidão de união estável lavrada em cartório (feita antes do óbito).
• Declaração de imposto de renda em que conste o companheiro como dependente.
• Disposições testamentárias indicando o companheiro.
• Certidão de nascimento de filhos em comum.
• Escritura de compra e venda de imóvel residencial realizada em conjunto.
• Contrato de locação de imóvel residencial em nome de ambos ou contas de consumo (luz, água, internet) no mesmo endereço que comprovem a coabitação.
• Conta bancária conjunta.
• Apólice de seguro de vida na qual conste o companheiro como beneficiário.
• Cartão de dependente em plano de saúde ou clube de lazer.
Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.