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Auxílio-Acidente: Saiba como receber o benefício do INSS e continuar trabalhando

Ficou com alguma sequela permanente devido a um acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho? Saiba que você pode receber um benefício mensal sem deixar de trabalhar.

Muitos trabalhadores desconhecem a existência de um benefício do INSS que funciona como uma verdadeira "indenização mensal": o Auxílio-Acidente.

Diferente do auxílio-doença (que exige o afastamento total do trabalho), o auxílio-acidente é pago justamente para quem conseguiu voltar a trabalhar, mas agora enfrenta uma maior dificuldade ou limitação devido a sequelas de uma lesão.

Neste artigo, explicamos de forma simples quem tem direito a esse benefício e como funciona o recebimento cumulado com o seu salário.

1. O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza estritamente indenizatória concedido aos segurados que sofrem um acidente (de qualquer tipo, seja de trânsito, doméstico, lazer ou de trabalho) ou desenvolvem uma doença profissional de forma permanente.

Para ter direito, a lesão precisa estar consolidada (curada) e ter deixado uma sequela definitiva que reduza a capacidade habitual de trabalho do cidadão.

2. Quem tem direito ao Benefício?

Podem receber o auxílio-acidente as seguintes categorias de segurados do INSS:

• Empregados urbanos ou rurais (de carteira assinada);

• Trabalhadores avulsos (que prestam serviços intermediados por sindicato/órgão gestor);

• Segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores artesanais);

• Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015).

Atenção: Os contribuintes individuais (autônomos) e os contribuintes facultativos (estudantes, donas de casa) não têm direito a receber auxílio-acidente, por expressa vedação da lei.

3. Requisitos para Concessão

Para ter o benefício aprovado na perícia médica do INSS, é necessário comprovar:

1. Qualidade de segurado: Estar trabalhando ou em período de graça na época do acidente.

2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (não precisa ser necessariamente um acidente dentro da empresa).

3. Consolidação das lesões: O tratamento médico inicial ter terminado.

4. Sequela definitiva: A existência de uma perda anatômica ou funcional permanente que diminua, mesmo que minimamente, a capacidade de exercer a profissão habitual.

4. Qual é o Valor do Auxílio-Acidente?

O valor corresponde a 50% do salário de benefício a que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez.

• O pagamento inicia no dia seguinte ao término do auxílio-doença.

• O segurado pode continuar trabalhando com carteira assinada e recebendo seu salário integral, somado ao auxílio-acidente do INSS.

• O benefício não é vitalício de forma absoluta: ele cessa apenas quando o trabalhador se aposenta por idade/tempo de contribuição ou em caso de óbito do segurado.

Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.

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