SALÁRIO-MATERNIDADE
Salário-maternidade para desempregada
A mãe que está desempregada no momento do parto ou da adoção ainda tem direito a receber o salário-maternidade do INSS? Entenda as regras do período de graça.
O nascimento de um filho ou a chegada de uma criança adotiva traz grandes alegrias, mas também custos elevados. Para as mães que estão fora do mercado de trabalho formal, a dúvida sobre a possibilidade de receber o salário-maternidade é de extrema relevância.
A resposta é positiva: a mãe desempregada tem, sim, direito ao salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária.
1. O Requisito Fundamental: Qualidade de Segurada
Para que a desempregada receba o salário-maternidade do INSS, ela precisa estar dentro do chamado período de graça no momento do parto, do aborto não criminoso ou da adoção.
Esse período é o tempo em que a pessoa, mesmo sem fazer novas contribuições ao INSS, mantém todos os seus direitos protegidos. Em geral:
• A trabalhadora demitida mantém a qualidade de segurada por 12 meses após o último dia de trabalho.
• Esse prazo aumenta para 24 meses se ela já tinha mais de 10 anos de contribuições contínuas.
• O prazo recebe mais 12 meses de acréscimo se houver comprovação do desemprego involuntário (como registro no Ministério do Trabalho ou recebimento de seguro-desemprego).
Portanto, se o nascimento ocorrer dentro deste intervalo (que pode chegar a até 36 meses), a mãe está protegida e elegível ao benefício.
Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.