AUTISMO E INSS
Criança com autismo tem direito automático ao BPC?
O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) gera direito automático ao BPC? Explicamos as regras legais e a importância da avaliação de vulnerabilidade social de forma ética e sóbria.
Uma dúvida extremamente frequente nos consultórios médicos e escritórios de advocacia é se a criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possui direito automático ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A resposta jurídica é clara, realista e amparada nas regras oficiais: não existe direito automático.
Neste artigo, explicamos com absoluta sobriedade técnica o que a lei brasileira de fato exige para a concessão do benefício e como funciona o processo de avaliação.
1. O Diagnóstico é Apenas o Primeiro Passo
O Transtorno do Espectro Autista é legalmente reconhecido como deficiência para todos os efeitos jurídicos no Brasil, conforme estabelece a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/12).
Contudo, possuir um laudo com o diagnóstico de autismo, mesmo que emitido por médico renomado, é apenas o cumprimento da etapa inicial de elegibilidade à perícia. A concessão do BPC depende da verificação conjunta de dois pilares: as barreiras biopsicossociais e a vulnerabilidade financeira familiar.
2. A Avaliação das Barreiras Biopsicossociais (Perícias do INSS)
Diferente de um benefício por incapacidade temporária (como o auxílio-doença), o BPC para pessoas com deficiência avalia a restrição na participação social e os impedimentos de longo prazo. No caso de crianças, o perito médico e o assistente social do INSS analisam:
• Desenvolvimento e Comunicação: O nível de fala, a capacidade de expressar necessidades básicas, e a existência de atrasos significativos no desenvolvimento escolar ou cognitivo comparado a crianças da mesma faixa etária.
• Independência e Cuidados: A necessidade de supervisão ou apoio constante de um adulto para tarefas do dia a dia (alimentação, higiene, locomoção e segurança).
• Tratamentos e Sobrecarga Familiar: A frequência de atendimentos terapêuticos (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia) e se um dos pais ou responsáveis precisou deixar o mercado de trabalho formal para se dedicar exclusivamente aos cuidados e locomoção da criança.
Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.