APOSENTADORIAS
Aposentadoria por Idade Rural: Como comprovar a atividade do segurado especial?
A aposentadoria rural possui regras de idade reduzida excelentes para homens e mulheres que trabalham no campo. Entenda como comprovar essa atividade sem carteira assinada.
A vida de quem trabalha na agricultura, pecuária artesanal ou pesca de subsistência é marcada por sol a sol, esforço físico contínuo e condições climáticas adversas. Reconhecendo essa severidade, a Constituição Federal garante aos trabalhadores rurais uma redução de 5 anos na idade mínima de aposentadoria.
No entanto, por se tratar de um trabalho frequentemente informal e sem registro na Carteira de Trabalho, comprovar o tempo de serviço rural perante o INSS exige a apresentação de um robusto conjunto de provas documentais antigas.
1. Idade Reduzida do Trabalhador Rural
Para requerer a aposentadoria por idade rural como Segurado Especial (pequeno produtor que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar para a própria subsistência), as idades exigidas são:
• Mulheres: 55 anos de idade.
• Homens: 60 anos de idade.
• Ambos precisam comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por no mínimo 15 anos (180 meses) imediatamente anteriores ao requerimento administrativo.
2. A Nova Regra: A Autodeclaração Rural
Atualmente, o procedimento central para pedir o benefício é o preenchimento da Autodeclaração do Segurado Especial. Trata-se de um formulário detalhado fornecido pelo próprio INSS onde o trabalhador indica as terras que trabalhou, os períodos e quais produtos cultivava.
No entanto, o INSS confrontará essa declaração com as bases de dados governamentais e exigirá documentos complementares contemporâneos da época trabalhada para homologar a autodeclaração.
3. Principais Documentos que Servem de Prova Rural
Para instruir o pedido de benefício no INSS ou na Justiça, organize o máximo de documentos possíveis:
• Contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural.
• Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
• Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas por empresas compradoras da produção agrícola.
• Bloco de notas de produtor rural.
• Comprovantes de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
• Certidões antigas de casamento, nascimento de filhos, serviço militar ou batismo nas quais conste a profissão dos pais ou do requerente como "agricultor", "lavrador" ou "trabalhador rural".
• Fichas de inscrição em sindicatos de trabalhadores rurais ou colônias de pescadores.
Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.