APOSENTADORIAS

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) vs. BPC/LOAS: Entenda a diferença

Você sabia que a pessoa com deficiência tem direito a uma aposentadoria especial com regras muito mais vantajosas que o BPC? Descubra a diferença definitiva entre esses dois direitos.

No cotidiano previdenciário, é extremamente comum ver segurados e até profissionais de outras áreas confundindo a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) voltado a pessoas com deficiência.

Embora ambos os benefícios se destinem a amparar cidadãos com limitações de longo prazo, eles possuem naturezas jurídicas, requisitos e regras de pagamento completamente diferentes. Escolher o benefício errado ou desconhecer a possibilidade de se aposentar como PcD pode causar um prejuízo financeiro colossal.

Neste artigo, traçamos um comparativo definitivo para sanar todas as suas dúvidas.

1. O que é o BPC/LOAS para Pessoa com Deficiência?

O BPC é um benefício de caráter assistencial regulamentado pela LOAS.

• Não exige contribuição: O cidadão pode receber mesmo que nunca tenha pago uma única guia ao INSS.

• Exige comprovação de baixa renda: A renda familiar por pessoa (per capita) deve ser de até 1/4 do salário mínimo (com certa flexibilização na Justiça).

• Restrições: O beneficiário não recebe 13º salário, não deixa pensão por morte para os seus dependentes e, se começar a trabalhar de carteira assinada, o benefício é imediatamente cancelado.

2. O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)?

A Aposentadoria PcD é um benefício de caráter previdenciário regulamentado pela Lei Complementar 142/2013.

• Exige qualidade de segurado e contribuição: O segurado deve ter contribuído para a previdência social.

• Não tem limite de renda familiar: O cidadão pode ser de classe média ou alta, ter patrimônio próprio e mesmo assim se aposentar, pois o critério é unicamente o tempo de contribuição sob a condição de deficiência.

• Vantagens absolutas: Dá direito integral ao 13º salário, deixa pensão por morte aos dependentes, permite continuar trabalhando normalmente sem perder o benefício, e o valor do benefício pode atingir o teto do INSS (conforme a média salarial), superando em muito o salário mínimo básico do BPC.

3. Como funciona a Aposentadoria PcD?

A Aposentadoria PcD pode ser concedida de duas maneiras:

A) Por Idade

• Homem: 60 anos de idade.

• Mulher: 55 anos de idade.

• Em ambos os casos, exige-se no mínimo 15 anos de contribuição com deficiência comprovada (independente do grau leve, moderado ou grave).

B) Por Tempo de Contribuição

O tempo de trabalho exigido varia de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) definido em avaliação pericial biopsicossocial do INSS:

• Grau Grave: 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres).

• Grau Moderado: 29 anos de contribuição (homens) ou 24 anos (mulheres).

• Grau Leve: 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos (mulheres).

Destaque Importante: A Reforma da Previdência de 2019 não alterou as regras de cálculo e idade da Aposentadoria PcD. Ela continua sendo calculada de forma extremamente vantajosa (100% da média das contribuições na modalidade por tempo de contribuição).

Acervo de origem: site do Dr. Luiz Gustavo Alvarenga.

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